PORTARIA Nº 260: Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
Número de pessoas ou famílias por agente comunitário de saúde.
A nível nacional, o número de pessoas vinculadas a cada agente comunitário de saúde é determinado pela Política Nacional de Atenção Básica, também conhecida como Portaria 648:
São itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da Família:
- existência de equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, sendo a média recomendada de 3.000 habitantes, com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus integrantes e composta por, no mínimo, médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde;
- número de ACS suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família; [...]
Dessa forma, o Ministério da Saúde não estipula um número máximo de pessoas diferenciado para os ACS da área rural. Mas 750 pessoas por agente dá até 6 agentes por equipe (4 mil pessoas), e a Política fala em até 12 ACS por equipe. Isso é um reconhecimento de que, em várias situações, não é possível ter muitas pessoas por agente. Uma população de 3 mil pessoas, dividida por 12 agentes de saúde, dá 250 pessoas por agente. E a Política não estipula um número mínimo de pessoas atendidas por cada equipe de Saúde da Família (de PSF).
Todo o mundo sabe que os incentivos financeiros do Ministério da Saúde são um dos determinantes da expansão da Saúde da Família no Brasil. Por isso, vamos conferir o que a Política Nacional de Atenção Básica diz a respeito dos repasses, com relação ao número de pessoas por ACS:
O número máximo de ACS pelos quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pela fórmula: população IBGE/400.Para municípios dos estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população IBGE da área urbana/400 + população da área rural IBGE/280.
Para ilustrar, imagine uma cidade com 10 mil habitantes. O município pode ter quantos ACS quiser, que o governo federal vai aumentando o repasse, até um número máximo de 25 (10 mil dividido por 400). Daí em diante, o município pode até contratar, mas vai ter que arcar sozinho com os custos do ACS. Vamos imaginar que, nessa cidade, 8 mil pessoas morem na área urbana, e 2 mil pessoas vivam na área rural. Se cada ACS urbano atender, em média, a 600 pessoas, são 13 agentes, o que deixa o município livre para contratar 12 agentes para a área rural. Duas mil pessoas, divididas por 12 agentes, são menos de 200 pessoas por agente.
No Mato Grosso, no Maranhão, e nos estados da Região Norte, o número de ACS é calculado levando em consideração o número de moradores da área rural. Tenho certeza de que o leitor ACS rural de Minas Gerais deve estar sentindo-se injustiçado nesse momento, mas nem eu nem ele temos o que fazer a esse respeito. O que posso dizer é que aqueles estados têm uma população rural muito maior, o que torna esse cálculo diferenciado ainda mais importante.
Aqui em Vitória (ES), boa parte dos agentes comunitários de saúde têm perto de 750 pessoas sob seus cuidados. A diferença é que, nas áreas com maior vulnerabilidade, cada ACS cuida de no máximo 500 pessoas. Na área urbana. Ou seja, a Secretaria Municipal de Saúde contrata mais servidores (os ACS) para as comunidades onde as pessoas têm menos recursos, e não o contrário. O nome disso é equidade.
LEI Nº 11.350: As atividades de Agente Comunitário de Saúde.
LEI Nº 11.350: As atividades de Agente Comunitário de Saúde.
CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA
A Caderneta de Saúde da Criança, um documento importante para acompanhar a saúde, o crescimento e o desenvolvimento da criança.
Ela irá ajudar a família e os profissionais de saúde nos cuidados com a criança e contém informações sobre:
• A saúde de seu bebê no momento do nascimento.
• O crescimento e o desenvolvimento de sua criança na infância.
• As vacinas do Calendário Básico de Vacinação, que protegem as crianças de
muitas doenças.
Agentes de Saúde: Provas, gabaritos, simulados, dicas etc.
Agentes de Saúde: Provas, gabaritos, simulados, dicas etc.
SIMULADO:PROVA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE)
Simulados > Agente de Endemias - Conhecimentos Específicos
Consulplan - Prova 2011
APOSTILA: A formação e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde.
Educação Profissional e Docência em Saúde:
A formação e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde
A formação e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde
APOSTILA: Decreto N° 7.508 de 28/06/11 Regulamentando a Lei N°8.080 de 19/09/90
Decreto Nº 7508 DE 28/06/2011 (Federal)
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
inter federativa, e dá outras providências.
APOSTILA: Constituição Federal (Artigos 196 a 200)
Constituição Federal (Artigos 196 a 200)
Seção II
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Seção II
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
APOSTILA: Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990
Lei nº 8.080
de 19 de Setembro de 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
de 19 de Setembro de 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
APOSTILA: PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Art. 5º Fica revogada as Portarias nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2006, Seção 1, pg. 71, nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 25 de janeiro de 2008, Seção 1, pg. 47/49, nº 2.281/GM/MS, de 1º de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 2 de outubro de 2009, Seção 1, pg. 34, nº 2.843/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2010, Seção 1, pg. 44, nº 3.839/GM/MS, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 8 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 44/45, nº 4.299/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 251, 31 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 97, nº 2.191/GM/MS, de 3 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 4 de agosto de 2010, Seção 1, pg. 51, nº 302/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 10 de fevereiro de 2009, Seção 1, pg. 36, nº 2.027/GM/MS, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pg.90.
Não se faz necessário estudar as leis acima grifadas, pois conforme o artigo 5º todas foram revogadas.
LEI N.º 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
LEI N.º 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição Federal, dispõesobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art.2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
APOSTILA: Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990.
Lei Nº 8.142
de 28 de Dezembro de 1990.
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
APOSTILA: DECRETO 7.508/11 REGULAMENTA LEI 8.080/90
APOSTILA: DECRETO 7.508/11 REGULAMENTA LEI 8.080/90
Apostila: PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NA ATENÇÃO BÁSICA.
PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NA ATENÇÃO BÁSICA.
Apostila: O TERRITÓRIO NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Apostila: O TERRITÓRIO NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
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