GABARITO OFICIAL DAS PROVAS PARA ACS E ACE APÓS RECURSOS
GABARITO OFICIAL DAS PROVAS OBJETIVAS APÓS ANÁLISE
DOS RECURSOS INTERPOSTOS
PROVA OFICIAL PARA AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
PROVA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTES DE COMBATE AS
ENDEMIAS.
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Gabarito oficial das provas para ACS e ACE de Tobias Barreto-SE.
GABARITO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS DA CIDADE DE TOBIAS BARRETO-SE
EDITAL 001/2013
(PARA AMPLIAR CLIQUE NAS IMAGENS)
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PARA AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.
ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
CONHECIMENTOS GERAIS
1. Língua Portuguesa:
- Concordância Verbal e Nominal;
- Ortografia;
- Acentuação;
- Interpretação de Texto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), conceito e aplicabilidade;
2. Promoção, Prevenção e Proteção de saúde;
3. Conhecimento sobre os programas e projetos adotados na Estratégia de Saúde da Família e as
atribuições da equipe em cada um deles, com ênfase no papel do Agente Comunitário de Saúde;
4. Noções sobre a competência da União, Estados e Municípios na área de vigilância em saúde;
5. Conhecimento sobre Educação em Saúde;
6. Participação social no Sistema Único de Saúde;
6. Reforma Sanitária Estadual, organização e funcionamento do SUS em Sergipe.
PARA AGENTES DE ENDEMIAS
CONHECIMENTOS GERAIS
1. Língua Portuguesa:
- Concordância Verbal e Nominal;
- Ortografia;
- Acentuação;
- Interpretação de Texto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);
2. Promoção, Prevenção e Proteção de saúde;
3. Noções de Vigilância à Saúde, com ênfase nas doenças transmitida por vetores;
4. Ações de Educação em Saúde;
5. Participação social no Sistema Único de Saúde;
6. Competências da União, estados, municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde.
Fonte: Edital do concurso
Concurso: Edital 001/2013 - Seleção Simplificada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOBIAS BARRETO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.387.708/0001-88, situada à Praça Dom José Thomaz, nº 307, Centro, nesta cidade, representado neste Ato pela Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e na forma do disposto na Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, de acordo com o seu artigo 9º, c/c o art. 198, §5º da Constituição Federal e o §4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e ainda o disposto no art. 16 da Lei nº 11.350/2006, torna pública as normas gerais do processo seletivo simplificado visando o preenchimento de 10 vagas e cadastro de reserva de profissionais que assumirão a função de Agente Comunitário de Saúde, e formação de cadastro reserva para profissionais que assumirão a função de Agente de Endemias.
Data da prova: 22/09/13 08:30h
PORTARIA Nº 260 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
PORTARIA Nº 260: Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.
Número de pessoas ou famílias por agente comunitário de saúde.
A nível nacional, o número de pessoas vinculadas a cada agente comunitário de saúde é determinado pela Política Nacional de Atenção Básica, também conhecida como Portaria 648:
São itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da Família:
- existência de equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, sendo a média recomendada de 3.000 habitantes, com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus integrantes e composta por, no mínimo, médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde;
- número de ACS suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família; [...]
Dessa forma, o Ministério da Saúde não estipula um número máximo de pessoas diferenciado para os ACS da área rural. Mas 750 pessoas por agente dá até 6 agentes por equipe (4 mil pessoas), e a Política fala em até 12 ACS por equipe. Isso é um reconhecimento de que, em várias situações, não é possível ter muitas pessoas por agente. Uma população de 3 mil pessoas, dividida por 12 agentes de saúde, dá 250 pessoas por agente. E a Política não estipula um número mínimo de pessoas atendidas por cada equipe de Saúde da Família (de PSF).
Todo o mundo sabe que os incentivos financeiros do Ministério da Saúde são um dos determinantes da expansão da Saúde da Família no Brasil. Por isso, vamos conferir o que a Política Nacional de Atenção Básica diz a respeito dos repasses, com relação ao número de pessoas por ACS:
O número máximo de ACS pelos quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pela fórmula: população IBGE/400.Para municípios dos estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população IBGE da área urbana/400 + população da área rural IBGE/280.
Para ilustrar, imagine uma cidade com 10 mil habitantes. O município pode ter quantos ACS quiser, que o governo federal vai aumentando o repasse, até um número máximo de 25 (10 mil dividido por 400). Daí em diante, o município pode até contratar, mas vai ter que arcar sozinho com os custos do ACS. Vamos imaginar que, nessa cidade, 8 mil pessoas morem na área urbana, e 2 mil pessoas vivam na área rural. Se cada ACS urbano atender, em média, a 600 pessoas, são 13 agentes, o que deixa o município livre para contratar 12 agentes para a área rural. Duas mil pessoas, divididas por 12 agentes, são menos de 200 pessoas por agente.
No Mato Grosso, no Maranhão, e nos estados da Região Norte, o número de ACS é calculado levando em consideração o número de moradores da área rural. Tenho certeza de que o leitor ACS rural de Minas Gerais deve estar sentindo-se injustiçado nesse momento, mas nem eu nem ele temos o que fazer a esse respeito. O que posso dizer é que aqueles estados têm uma população rural muito maior, o que torna esse cálculo diferenciado ainda mais importante.
Aqui em Vitória (ES), boa parte dos agentes comunitários de saúde têm perto de 750 pessoas sob seus cuidados. A diferença é que, nas áreas com maior vulnerabilidade, cada ACS cuida de no máximo 500 pessoas. Na área urbana. Ou seja, a Secretaria Municipal de Saúde contrata mais servidores (os ACS) para as comunidades onde as pessoas têm menos recursos, e não o contrário. O nome disso é equidade.
LEI Nº 11.350: As atividades de Agente Comunitário de Saúde.
LEI Nº 11.350: As atividades de Agente Comunitário de Saúde.
CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA
A Caderneta de Saúde da Criança, um documento importante para acompanhar a saúde, o crescimento e o desenvolvimento da criança.
Ela irá ajudar a família e os profissionais de saúde nos cuidados com a criança e contém informações sobre:
• A saúde de seu bebê no momento do nascimento.
• O crescimento e o desenvolvimento de sua criança na infância.
• As vacinas do Calendário Básico de Vacinação, que protegem as crianças de
muitas doenças.
Agentes de Saúde: Provas, gabaritos, simulados, dicas etc.
Agentes de Saúde: Provas, gabaritos, simulados, dicas etc.
SIMULADO:PROVA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE)
Simulados > Agente de Endemias - Conhecimentos Específicos
Consulplan - Prova 2011
APOSTILA: A formação e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde.
Educação Profissional e Docência em Saúde:
A formação e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde
A formação e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde
APOSTILA: Decreto N° 7.508 de 28/06/11 Regulamentando a Lei N°8.080 de 19/09/90
Decreto Nº 7508 DE 28/06/2011 (Federal)
Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor
sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação
inter federativa, e dá outras providências.
APOSTILA: Constituição Federal (Artigos 196 a 200)
Constituição Federal (Artigos 196 a 200)
Seção II
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Seção II
DA SAÚDE
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
APOSTILA: Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990
Lei nº 8.080
de 19 de Setembro de 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
de 19 de Setembro de 1990.
Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
APOSTILA: PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Art. 5º Fica revogada as Portarias nº 648/GM/MS, de 28 de março de 2006, publicada no Diário Oficial da União nº 61, de 29 de março de 2006, Seção 1, pg. 71, nº 154/GM/MS, de 24 de janeiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº 18, de 25 de janeiro de 2008, Seção 1, pg. 47/49, nº 2.281/GM/MS, de 1º de outubro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 189, de 2 de outubro de 2009, Seção 1, pg. 34, nº 2.843/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2010, Seção 1, pg. 44, nº 3.839/GM/MS, de 7 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 237, de 8 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 44/45, nº 4.299/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 251, 31 de dezembro de 2010, Seção 1, pg. 97, nº 2.191/GM/MS, de 3 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 148, de 4 de agosto de 2010, Seção 1, pg. 51, nº 302/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 28, de 10 de fevereiro de 2009, Seção 1, pg. 36, nº 2.027/GM/MS, de 25 de agosto de 2011, publicada no Diário Oficial da União nº 164, Seção 1, pg.90.
Não se faz necessário estudar as leis acima grifadas, pois conforme o artigo 5º todas foram revogadas.
LEI N.º 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
LEI N.º 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição Federal, dispõesobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art.2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
APOSTILA: Lei Nº 8.142 de 28 de Dezembro de 1990.
Lei Nº 8.142
de 28 de Dezembro de 1990.
Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
APOSTILA: DECRETO 7.508/11 REGULAMENTA LEI 8.080/90
APOSTILA: DECRETO 7.508/11 REGULAMENTA LEI 8.080/90
Apostila: PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NA ATENÇÃO BÁSICA.
PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES NA ATENÇÃO BÁSICA.
Apostila: O TERRITÓRIO NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
Apostila: O TERRITÓRIO NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
PROVA E GABARITO PARA CONCURSO PÚBLICO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO
PROVA PARA CONCURSO PÚBLICO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO GONÇALO
GABARITO:
Selecione:
Cargo: ACS Agente comunitário de Saúde
Tipo de prova: V
Cargo: ACS Agente comunitário de Saúde
Tipo de prova: V
Prova e Gabarito para Download:Prefeitura Municipal de Glória do Goitá - PE Concurso Público 2008
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA FILOMENA – PE
CONCURSO PUBLICO 2011.
GABARITO
(clique para ampliar)
Apostila para Download: O agente comunitário de saúde: construção da identidade desse personagem híbrido e polifônico.
O agente comunitário de saúde:
construção da identidade desse
personagem híbrido e polifônico.
Apostila para Download: O agente comunitário de saúde e suas atribuições: os desafios para os processos de formação de recursos humanos em saúde
O agente comunitário de saúde e suas
atribuições: os desafios para os processos
de formação de recursos humanos em saúde.
Apostila para Download:Manual para os Agentes Comunitários de Saúde
Alimentação e Nutrição para as Famílias
do Programa Bolsa Família
Manual para os Agentes Comunitários
de Saúde
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Apostila para Download: Curso Introdutório para Agentes Comunitários de Saúde Processo Seletivo
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Curso Introdutório para
Agentes Comunitários de Saúde
Processo Seletivo
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