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PROVA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
 AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE






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PROVA OFICIAL PARA AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.

PROVA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AGENTES DE COMBATE AS
 ENDEMIAS.






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Gabarito oficial das provas para ACS e ACE de Tobias Barreto-SE.

GABARITO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE ENDEMIAS DA CIDADE DE TOBIAS BARRETO-SE
EDITAL 001/2013
(PARA AMPLIAR CLIQUE NAS IMAGENS)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E PARA AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS.


ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
CONHECIMENTOS GERAIS
1. Língua Portuguesa:
- Concordância Verbal e Nominal; 
- Ortografia; 
- Acentuação;
- Interpretação de Texto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), conceito e aplicabilidade;
2. Promoção, Prevenção e Proteção de saúde;
3. Conhecimento sobre os programas e projetos adotados na Estratégia de Saúde da Família e as 
atribuições da equipe em cada um deles, com ênfase no papel do Agente Comunitário de Saúde;
4. Noções sobre a competência da União, Estados e Municípios na área de vigilância em saúde;
5. Conhecimento sobre Educação em Saúde;
6. Participação social no Sistema Único de Saúde;
6. Reforma Sanitária Estadual, organização e funcionamento do SUS em Sergipe.
PARA AGENTES DE ENDEMIAS
CONHECIMENTOS GERAIS
1. Língua Portuguesa:
- Concordância Verbal e Nominal; 
- Ortografia;
- Acentuação;
- Interpretação de Texto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 
1. Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);
2. Promoção, Prevenção e Proteção de saúde;
3. Noções de Vigilância à Saúde, com ênfase nas doenças transmitida por vetores;
4. Ações de Educação em Saúde;
5. Participação social no Sistema Único de Saúde;
6. Competências da União, estados, municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde.

Concurso: Edital 001/2013 - Seleção Simplificada de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate as Endemias.


O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOBIAS BARRETO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.387.708/0001-88, situada à Praça Dom José Thomaz, nº 307, Centro, nesta cidade, representado neste Ato pela Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições, e na forma do disposto na Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, de acordo com o seu artigo 9º, c/c o art. 198, §5º da Constituição Federal e o §4º do art. 1º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e ainda o disposto no art. 16 da Lei nº 11.350/2006, torna pública as normas gerais do processo seletivo simplificado visando o preenchimento de 10 vagas e cadastro de reserva de profissionais que assumirão a função de Agente Comunitário de Saúde, e formação de cadastro reserva para profissionais que assumirão a função de Agente de Endemias. 
Data da prova: 22/09/13 08:30h 

Fonte: Prefeitura de Tobias Barreto

PORTARIA Nº 260 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.

PORTARIA Nº 260: Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde.

Número de pessoas ou famílias por agente comunitário de saúde.

A nível nacional, o número de pessoas vinculadas a cada agente comunitário de saúde é determinado pela Política Nacional de Atenção Básica, também conhecida como Portaria 648:
São itens necessários à implantação das Equipes de Saúde da Família:
  1. existência de equipe multiprofissional responsável por, no máximo, 4.000 habitantes, sendo a média recomendada de 3.000 habitantes, com jornada de trabalho de 40 horas semanais para todos os seus integrantes e composta por, no mínimo, médico, enfermeiro, auxiliar de enfermagem ou técnico de enfermagem e Agentes Comunitários de Saúde;
  2. número de ACS suficiente para cobrir 100% da população cadastrada, com um máximo de 750 pessoas por ACS e de 12 ACS por equipe de Saúde da Família; [...]
Dessa forma, o Ministério da Saúde não estipula um número máximo de pessoas diferenciado para os ACS da área rural. Mas 750 pessoas por agente dá até 6 agentes por equipe (4 mil pessoas), e a Política fala em até 12 ACS por equipe. Isso é um reconhecimento de que, em várias situações, não é possível ter muitas pessoas por agente. Uma população de 3 mil pessoas, dividida por 12 agentes de saúde, dá 250 pessoas por agente. E a Política não estipula um número mínimo de pessoas atendidas por cada equipe de Saúde da Família (de PSF).
Todo o mundo sabe que os incentivos financeiros do Ministério da Saúde são um dos determinantes da expansão da Saúde da Família no Brasil. Por isso, vamos conferir o que a Política Nacional de Atenção Básica diz a respeito dos repasses, com relação ao número de pessoas por ACS:
O número máximo de ACS pelos quais o município e o Distrito Federal podem fazer jus ao recebimento de recursos financeiros específicos será calculado pela fórmula: população IBGE/400.
Para municípios dos estados da Região Norte, Maranhão e Mato Grosso, a fórmula será: população IBGE da área urbana/400 + população da área rural IBGE/280.
Para ilustrar, imagine uma cidade com 10 mil habitantes. O município pode ter quantos ACS quiser, que o governo federal vai aumentando o repasse, até um número máximo de 25 (10 mil dividido por 400). Daí em diante, o município pode até contratar, mas vai ter que arcar sozinho com os custos do ACS. Vamos imaginar que, nessa cidade, 8 mil pessoas morem na área urbana, e 2 mil pessoas vivam na área rural. Se cada ACS urbano atender, em média, a 600 pessoas, são 13 agentes, o que deixa o município livre para contratar 12 agentes para a área rural. Duas mil pessoas, divididas por 12 agentes, são menos de 200 pessoas por agente.

No Mato Grosso, no Maranhão, e nos estados da Região Norte, o número de ACS é calculado levando em consideração o número de moradores da área rural. Tenho certeza de que o leitor ACS rural de Minas Gerais deve estar sentindo-se injustiçado nesse momento, mas nem eu nem ele temos o que fazer a esse respeito. O que posso dizer é que aqueles estados têm uma população rural muito maior, o que torna esse cálculo diferenciado ainda mais importante.
Aqui em Vitória (ES), boa parte dos agentes comunitários de saúde têm perto de 750 pessoas sob seus cuidados. A diferença é que, nas áreas com maior vulnerabilidade, cada ACS cuida de no máximo 500 pessoas. Na área urbana. Ou seja, a Secretaria Municipal de Saúde contrata mais servidores (os ACS) para as comunidades onde as pessoas têm menos recursos, e não o contrário. O nome disso é equidade.

LEI Nº 11.350: As atividades de Agente Comunitário de Saúde.

LEI Nº 11.350: As atividades de Agente Comunitário de Saúde.

CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA



 
A Caderneta de Saúde da Criança, um documento importante para acompanhar a saúde, o crescimento e o desenvolvimento da criança.
Ela irá ajudar a  família e os profissionais de saúde nos cuidados com a criança e contém informações sobre:
• A saúde de seu bebê no momento do nascimento.
• O crescimento e o desenvolvimento de sua criança na infância.
• As vacinas do Calendário Básico de Vacinação, que protegem as crianças de 
muitas doenças.


PROVA E GABARITO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 2013

PROVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 2013

GABARITO

PROVA E GABARITO AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 2013


PROVA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS


GABARITO

PROVAS DE AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS

PROVAS DE AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS
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Agentes de Saúde: Provas, gabaritos, simulados, dicas etc.

Agentes de Saúde: Provas, gabaritos, simulados, dicas etc.

PROVA E GABARITO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (PARÁ)

PROVA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

GABARITO

SIMULADO:PROVA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE)

Simulados > Agente de Endemias - Conhecimentos Específicos
Consulplan - Prova 2011

SIMULADO: PROVA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS.

SIMULADO: 
PROVA AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS.

APOSTILA: A formação e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

Educação Profissional e Docência em Saúde:
A formação e o trabalho do Agente Comunitário de Saúde

APOSTILA: Epidemiologia e Indicadores de Saúde

Epidemiologia e Indicadores
de Saúde
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